PRINCÍPIO DA SUBMISSÃO
Em um determinado número de casos, uma pessoa pode voluntariamente submeter-se à jurisdição de tribunal a que não estava sujeita, pois, se começa por aceitá-la, não pode depois pretender livrar-se dela.
O princípio da submissão aplica-se a casos dos quais se desinteressou o Estado, ou seja, hipóteses que não se achem expressamente incluídas pela lei entre os casos de sua competência internacional exclusiva ou concorrente, tendo, portanto, dois pressupostos para a sua aplicação: o silêncio da lei e a efetividade da jurisdição.
PRINCÍPIO DA NÃO DENEGAÇÃO DE JUSTIÇA
Pelo princípio da não denegação só se pode excluir da competência do Juiz brasileiro causa sobre a qual, pelas regras de competência internacional, ele teria jurisdição, se tal exclusão não resultar na inexistência de foro competente para a causa.
Trata-se, na verdade, de afastar ou mitigar a aplicação dos critérios de exclusão da competência como a efetividade e o forum non conveniens, quando a consequencia prática da aplicação de tais critérios resultar na inexistência de juízo competente para o processamento da demanda.
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