segunda-feira, 23 de julho de 2012

As archés do direito privado

"Podem ser vislumbradas diversas archés para o direito privado: funcionalista, liberal e aristotélica.

A primeira pode ser denominada funcionalismo, correspondendo à acepção em que as relações interpartes são marcadas pela concretização de objetivos determinados pela seara do Direito Público. Aduz Claudio Fortunato Michelon Jr. que uma pesquisa marcada pelo viés funcionalista terá, quando completada, encontrado os meios mais eficazes de atingir certos objetivos sociais. Essa doutrina pode concluir, inclusive, pela dispensabilidade do direito privado para a realização de metas do Estado".

"As críticas a essa acepção de direito privado encontram-se na dispensabilidade de uma teoria da justiça, sacrificando a racionalidade do Direito enquanto área autônoma em relação às outras. o funcionalismo possui como custo a extinção de categorias e valores tradicionais do direito privado, podendo até levar ao desaparecimento do mesmo".

"A segunda arché é a autonômica, constituindo-se como a razão do direito privado em que se objetiva a liberdade. Centrada na ideia de que a possibilidade de cada um determinar seu próprio destino, esta concepção do direito privado coloca o acento na autonomia privada, devendo a vontade do indivíduo constituir a única fonte de deveres cogentes para si mesmo".

"Uma crítica possível a essa teoria é a de que a maximização sem limites, por parte do Estado, da liberdade dos indivíduos constituiria uma racionalidade tão individualista a ponto de isolar as relações civis, comerciais e consumeiristas da tábua axiológica das constituições contemporâneas, de modo a consagrar o abuso do poder econômico".

Por último, há a arché formalista ou aristotélica. "Esta linha de pesquisa permite a absorção dos valores mais representativos da lógica contratual contemporânea, a igualdade, a liberdade e a justiça".

RT 913/88 - Tiago Bitencourt de David

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Autoridade

"X tem autoridade sobre Y somente se Y tem razão para crer que é mais provável conformar-se com as razões seguindo as diretivas de X do que tentando seguir essas razões diretamente ou tentando seguir qualquer outra estratégia de decisão sobre como se conformar com essas razões".

Felipe Oliveira de Sousa. RT 910/156.

terça-feira, 10 de julho de 2012

Joint venture

A joint venture ou joint trade é uma sociedade confinada a um negócio, especulação, operação comercial ou viagem, na qual os sócios ocultos ou desconhecidos não usam uma denominação social e não incorporam em responsabilidade fora dos limites da operação.

Joint venture contratual -  requisitos: (a) origem ou caráter contratual; (b) natureza associativa; (c) direito dos participantes à gestão conjunta; e, afinal, (d) objetivo ou duração limitados.

RT 910/106 - Alexandre Santos de Aragão