segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

Limites da atribuição regulamentar

Atos que derivam do regulamento, como as portarias, não podem ser considerados como desempenho de função regulamentar, do contrário haveria regulamentos de primeiro, segundo, terceiro ou mais graus. Nesse caso, fala-se em ato administrativo-normativo. Também não exercem função regulamentar as entidades de direito privado.

Maysa Abrahão Tavares Verzola. Sanção no Direito Administrativo. p. 107.

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