A joint venture ou joint trade é uma sociedade confinada a um negócio, especulação, operação comercial ou viagem, na qual os sócios ocultos ou desconhecidos não usam uma denominação social e não incorporam em responsabilidade fora dos limites da operação.
Joint venture contratual - requisitos: (a) origem ou caráter contratual; (b) natureza associativa; (c) direito dos participantes à gestão conjunta; e, afinal, (d) objetivo ou duração limitados.
RT 910/106 - Alexandre Santos de Aragão
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